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23/03/2021

Decreto municipal 2.657/2021

Decreto municipal 2.657/2021

Bom dia prezado (a),

Novo decreto municipal, que dispõe de alterações no decreto 2.656/21, que estabeleceu a Onda Roxa no Município de Carmo da Mata.

Principais mudanças:

  • Supermercados poderão funcionar no sábado, de 08 às 13:00. Domingo não está permitido;

  • Comércio não essencial, poderá funcionar de 08 às 18:00, de segunda a sexta-feira, somente com retirada na porta do estabelecimento (instale um balcão ou qualquer delimitador na porta), desde que a mercadoria tenha sido comprada por redes sociais, telefone e qualquer outro meio eletrônico e também por sistema de delivery. Deverá disponibilizar álcool 70% no balcão.

  • Autoatendimentos bancários poderão funcionar de 08 às 19:30 todos os dias da semana;

Exijam a utilização de máscara de forma correta, de toda a sua equipe e dos clientes, mesmo que na rua, conforme decretado.

Leia atentamente as penalidades do decreto.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra!